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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000329-30.2021.5.14.0141 RECLAMANTE: JAIRO GONCALVES FARIAS E OUTROS (116) RECLAMADO: ENERTEX IND. E COM. DE BATERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd6a84 proferido nos autos. Vistos os autos. Os autos vieram conclusos em razão das manifestações do arrematante. Diante das manifestações do arrematante (ID 2b63d2d, ID 53537ae, ID 4af96be, ID baf7dcc) e do teor da Nota de Devolução nº 143/2026 emitida pelo 2º Registro de Imóveis de Vilhena/RO (ID cca52ac), cumpre sanear os óbices apontados pelo registrador imobiliário para viabilizar o regular registro da Carta de Arrematação do imóvel de matrícula nº 823. A arrematação judicial constitui modo de aquisição originária da propriedade, circunstância que opera a extinção e o cancelamento dos gravames preexistentes incidentes sobre o bem expropriado (tais como penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades), os quais passam a sub-rogar-se no preço depositado, nos termos dos artigos 901 e 903 do Código de Processo Civil, cabendo ao juízo da execução ordenar a liberação do bem para assegurar a plenitude dominial ao adquirente. Para atender às exigências formais de qualificação registral da serventia imobiliária (ID cca52ac): a) Providencie a juntada aos autos e o encaminhamento ao 2º Registro de Imóveis de Vilhena/RO do arquivo do Auto de Arrematação devidamente assinado pelas partes, pelo leiloeiro oficial e pela magistrada, em formato eletrônico apto à validação de assinaturas e integridade nos portais oficiais; b) Oficie-se novamente ao 2º Registro de Imóveis de Vilhena/RO, reiterando a ordem judicial para baixa e cancelamento de todos os gravames incidentes sobre a matrícula nº 823 (hipotecas, indisponibilidades, penhoras e arrestos), em observância ao disposto no artigo 320-G do Provimento CNJ nº 188/2024 (ID 794fe06), consignando que os efeitos das constrições ficam sub-rogados no produto da arrematação judicial; c) Proceda às ordens eletrônicas de cancelamento de indisponibilidades que tenham sido inseridas por este juízo no sistema CNIB pertinentes ao bem, em especial no processo nº 0000367-42.2021.5.14.0141 (AV-6) e no presente feito (R-14); d) Expeçam-se ofícios aos credores hipotecários Banco da Amazônia S/A (AV-1 e AV-2) e Cooperativa Sicoob Credisul (AV-4), informando a sub-rogação de seus créditos no preço da arrematação e a desoneração do bem expropriado; f) Expeçam-se comunicações aos demais juízos com restrições averbadas na matrícula, solicitando a baixa dos respectivos lançamentos: I - 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, quanto aos processos nº 7007795-72.2021.8.22.0014 (R-7) e nº 7010625-11.2021.8.22.0014 (R-18); II - 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, quanto ao processo nº 7012306-16.2021.8.22.0014 (R-20); III - 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, quanto ao processo nº 7009503-60.2021.8.22.0014 (R-21); IV - 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores do TJSP, quanto ao processo nº 0025792-34.2022.8.26.0050 (AV-11); V - 7ª Vara Cível de Curitiba/PR do TJPR, quanto ao processo nº 0017421-47.2021.8.16.0001 (AV-13); VI - 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT, quanto ao processo nº 0000590-45.2021.5.23.0108 (AV-16); VII - 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT, quanto aos processos nº 0000611-24.2021.5.23.0107 (AV-27) e nº 0000623-38.2021.5.23.0107 (R-23); VIII - 2ª Vara do Trabalho de Colombo/PR, quanto aos processos nº 0000213-48.2022.5.09.0684 (AV-29) e nº 0000922-15.2024.5.09.0684 (AV-39); IX - 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, quanto ao processo nº 0001211-84.2024.5.14.0141 (AV-38); g) Fica autorizada a expedição dos ofícios com chave de acesso ou encaminhamento direto pelo setor, bem como a entrega de vias aos patronos do arrematante para que auxiliem no protocolo perante os respectivos órgãos, se assim desejarem. Sem prejuízo das providências supra, reitere-se o cumprimento integral das determinações de ID 0b49021 e ID 794fe06 perante a Divisão de Liquidação para a elaboração do plano de rateio proporcional entre os credores. Intimem-se o arrematante e as partes. Cumpra-se com urgência. Nada mais. VILHENA/RO, 04 de setembro de 2026. NICOLE ISABELE BEZERRA TEJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE MACEDO RAMOS - ANTONIO RIBEIRO DE CASTRO SILVA - MILTON CASSIMIRO DE ANDRADE - SERGIO ALVES DE JESUS - MARCUS VINICIUS POVIDAIKO MARQUES - JESUS EDUARDO SILVA REFUNJOL - ALEXANDRE SANTANA XAVIER - MARCIANA LOPES DA SILVA - MARCONDES PASQUINI DIAS BARCELLOS - JOSE ROBERTO ALCIDES RODRIGUES - SEBASTIAO PEREIRA DE OLIVEIRA - THIAGO BARROS DE SOUZA - ALEX MARCOS DE SOUZA - ADALTO GOMES DE ALVARENGA - ROGERIO GUMY DA SILVA - NIVALDO MENDES DE ABREU - FRANCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - JANIO PALMEIRA DA SILVA - WILLIAN FERNANDES COSTA MACHADO - ANDERSON FERREIRA DA SILVA - EDINEI DO NASCIMENTO FERREIRA - PABULO DIONE PIRES MACIEL - PAULO FRANCISCO DA COSTA - JENIFFER CAMILA DA SILVA - ADEMIR ROSA DOS SANTOS - ELIZEU APARECIDO FERREIRA - ANDERSON BARBOZA MIRANDA - FRANCISNEY SIKORSKI RIBEIRO - DANILO PALOMA LIMA - GERALDO MESSIAS CARDOZO - MAIKE LAIA VIANA - LUCAS EDUARDO BATISTA DA COSTA - WILDER CAMAMA OLIVAROS - LEANDRO CAVENAGUI DA SILVA - TAIS DANIELA DE SOUZA - APARECIDA VIVIAN REIS SANTIAGO - SUZI KELY DA SILVA - JULIO CESAR RODRIGUES SOARES - LIVINO FERREIRA - VALDECIR LUIZ MENDES - RUBERLEI SOBRINHO MOURA - ELIAS BATISTA INGLEZ - JUNIOR DE SOUZA OLIVEIRA - ADILSON AMARO DA SILVA - ANTONIO GILDENI ALVES DA SILVA - ROGERIO OLIVEIRA DOS SANTOS - JAQUELINE FERREIRA SOARES - JOSUE BATHE DE JESUS - CLAUDIO PEREIRA XAVIER - MARCOS DANIEL DOS REIS - DIOGO DE LIMA ALVES - MAXIWELL PEREIRA CABRAL - DANIEL ROSA DE SOUZA - DIVINO DE SOUSA BARBOSA - NEDSON RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - DANNY GREGORIO MATUTE TOVAR - JOSE LINO BEZERRA SILVA FERREIRA - RAFAEL GALVAO SILVA - VICTOR OMAR GONZALEZ DE BELLIS - LUIZ DE SOUZA AMARAL - LUCAS HENRIQUE LIMA MELO - UEDSON ROCHA BATISTA - PAULO ROBERTO GONZALEZ DE BELLIS - SUSANA DA SILVA - CLAUDIO LUIZ LOURENCO DOS SANTOS - RUSLLAN FELLIPE MORAIS OLIVEIRA - JESSICA DA CRUZ SCHARF - EBER RICARDO DOS SANTOS - ELENILSON TORRES SOBRINHO - WARLEI HENRIQUE MARTINS E SILVA - EGBERTO JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO - JOSE NETO DA SILVA - DIONATAN ALVES LESSE - GERMA ANTONIO PEREIRA - MAIKE NAZARIO DA SILVA - RENATA RODRIGUES DE ALMEIDA - ERNANDO FLAUZINO DE MATOS - GEOVANI ALVES TEIXEIRA - MARCOS RAMOS DA SILVA - LEONARDO QUADRA GUIMARAES - EDILAN DA SILVA SIQUEIRA - JOSE RODRIGUES BARBOSA - JORGE RAPHAEL ZAMBONI MORAES - EDINELSON NASCIMENTO SILVA - CRISTIANE DE LAIA DO CARMO - DIOLENO RODRIGUES DE MORAES - HUGO ISMAEL FREIRE - MARIANO BRUNO SOUZA DA SILVA - ALCIONE MAYRER GOMES - WANDERSON DA SILVA CALDEIRA - GERMA JUNIOR DA SILVA - LUCAS GABRIEL CORDEIRO ARAUJO - IDU HENRICHSEN - CARLITO BENTO - EMERSON MENDES DA COSTA - DIEGO DE PAULA CUNHA - GABRIEL GARCIA DE MOURA - MILTO MENDES DA SILVA - NEIRE FERREIRA DA SILVA PEREIRA - BRUNO ALBUQUERQUE BARRETO - DOUGLAS LAIA VIANA
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