Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000329-24.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA RECLAMADO: BRASIL PRESTADORA DE SERVICOS DE NUTRICAO E ALIMENTACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7be2f7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA em face de BRASIL PRESTADORA DE SERVICOS DE NUTRICAO E ALIMENTACAO EIRELI, CLAUDEMIR DE MORAES VIANA e ESTADO DE RONDONIA, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo terceiro reclamado e, no mérito, REJEITO-OS, por ausência dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se inalterados todos os termos da decisão de ID. aa81dd4, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a juntada dos documentos determinado na decisão embargada, cujo prazo começa a contar a partir da publicação desta decisão. Sobrevindo a documentação e não havendo prazo hábil para manifestação das partes, retire-se de pauta, reincluindo-se na primeira data disponível. Intimem-se as partes. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000329-24.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA RECLAMADO: BRASIL PRESTADORA DE SERVICOS DE NUTRICAO E ALIMENTACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7be2f7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA em face de BRASIL PRESTADORA DE SERVICOS DE NUTRICAO E ALIMENTACAO EIRELI, CLAUDEMIR DE MORAES VIANA e ESTADO DE RONDONIA, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo terceiro reclamado e, no mérito, REJEITO-OS, por ausência dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se inalterados todos os termos da decisão de ID. aa81dd4, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a juntada dos documentos determinado na decisão embargada, cujo prazo começa a contar a partir da publicação desta decisão. Sobrevindo a documentação e não havendo prazo hábil para manifestação das partes, retire-se de pauta, reincluindo-se na primeira data disponível. Intimem-se as partes. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDEMIR DE MORAES VIANA
- BRASIL PRESTADORA DE SERVICOS DE NUTRICAO E ALIMENTACAO EIRELI