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TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000329-11.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: MICHELE DE VASCONCELOS BATISTA RECLAMADO: BAIANAO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49e9597 proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora MICHELE DE VASCONCELOS BATISTA.Considerando a análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade (tempestividade, preparo e representação processual), e ausentes fatos impeditivos ou extintivos do direito recursal, admito o recurso ordinário.Notifiquem-se os recorridos para apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT.Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT da 5ª Região para julgamento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAIANAO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
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