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TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000329-10.2025.5.20.0016 RECLAMANTE: ELOISA VIEIRA DE ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ff17c proferido nos autos. DESPACHO - ORDEM DE PAGAMENTO Considerando-se o(s) depósito(s) vinculado(s) ao feito, determino que a secretaria expeça ordem de transferência eletrônica para pagamento de: Credor Valor Conta(s) bancária(s) 1300103900420 Contribuição previdenciária do réu R$3.363,47 Contribuição previdência do Autor R$ 973,96 Custas R$ Hon. contratuais R$2.542,66 Hon. Sucumbenciais R$1.455,23 IRPF R$ 0,00 Hon. periciais R$2.500,00 Crédito devido ao autor R$4.035,93 Conta bancária para transferência do Crédito Trabalhista Banco: Banco do Estado de Sergipe – BANESEAgência: 014Conta Corrente: 01807156 Conta bancária para transferência dos honorários devidos à(ao) patrono(a) Banco: Nubank (código 260)Agência: 0001Conta Corrente: 342964879-3CNPJ: 63.052.332/0001-30Titular: Larissa Magalhães do Nascimento Machado Sociedade Individual de Advocacia Conta bancária para transferência do FGTS - Em relação ao saldo existente em conta e depois de efetuados os pagamentos supra, deverá ser transferido para a Caixa Econômica Federal e lá deverá se manter em conta do FGTS da parte autora Baixe(m)-se a(s) RPV(s) /Baixada(s) a(s) RPV(s). Registre-se o pagamento dos honorários periciais no AJ-JT e certifique-se no processo. Intime-se. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 04 de setembro de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELOISA VIEIRA DE ALMEIDA SANTOS
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