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TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000329-04.2023.5.06.0005 RECLAMANTE: MARCIO FERREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: ALFA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3833a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a proposta de composição formulada pela executada não foi aceita pelo exequente e que, por sua vez, a executada não anuiu à contraproposta apresentada, não houve formação de acordo entre as partes. O depósito judicial de R$ 1.393,01 realizado pela executada deverá, contudo, ser considerado pagamento parcial do débito, não implicando aceitação ou homologação da proposta de parcelamento. Assim, indefere-se a reiteração da proposta formulada pela executada. À Contadoria para atualização dos cálculos, dedução e rateio do valor depositado entre os respectivos credores. Após, expeçam-se os competentes alvarás, observados os valores apurados pela Contadoria, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente. Cumpra-se. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERREIRA DE QUEIROZ
TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000329-04.2023.5.06.0005 RECLAMANTE: MARCIO FERREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: ALFA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3833a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a proposta de composição formulada pela executada não foi aceita pelo exequente e que, por sua vez, a executada não anuiu à contraproposta apresentada, não houve formação de acordo entre as partes. O depósito judicial de R$ 1.393,01 realizado pela executada deverá, contudo, ser considerado pagamento parcial do débito, não implicando aceitação ou homologação da proposta de parcelamento. Assim, indefere-se a reiteração da proposta formulada pela executada. À Contadoria para atualização dos cálculos, dedução e rateio do valor depositado entre os respectivos credores. Após, expeçam-se os competentes alvarás, observados os valores apurados pela Contadoria, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente. Cumpra-se. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALFA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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