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0000329-04.2017.5.13.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · Central Regional de Efetividade · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000329-04.2017.5.13.0010 AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF) E OUTROS (1) RÉU: VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a849f5a proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Tendo em vista que, apesar de não haver mais nenhuma restrição no sistema RENAJUD registrada em relação a estes autos (#id:281c284, #id:c2c7448 e #id:30a37e7), observa-se que há diversas divergências nos registros do DETRAN/ES, que ainda mantém indevidamente algumas restrições, a exemplo dos bloqueios nos veículos de placas MPO2985 (#id:a119c13) e MQJ9167 (#id:2f0aa07). Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para determinar ao DETRAN do Espírito Santo que proceda à imediata exclusão da restrição RENAJUD de TODOS os veículos com bloqueio porventura registrados em relação aos presentes autos, Processo 0000329-04.2017.5.13.0010, dentre os quais o veículo Placa MQJ9167, Ano Fabricação/Ano Modelo 2005/2005, Chassi 9BM6340115B458971, Marca/Modelo MBENZ/MPOLO PARADISO R, Renavam 870365576, em razão da determinação de exclusão/cancelamento da referida restrição ter sido determinada por este Juízo desde 11/07/2025 (despacho #id:e7c988b), nos termos da Sentença de Embargos à Execução (#id:f6cd494). Prazo de 10 dias para cumprimento. Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 161, parágrafo único) e desobediência à ordem judicial (CP, art. 330), sem prejuízo das comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça. Expedição do despacho com força de ofício deverá ser feita por correspondência eletrônica, com a funcionalidade de confirmação de leitura, juntamente com cópia dos documentos mencionados. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSY RODRIGUES SILVA CARNEIRO - MARCOS BORGES ANANIAS - MARCELO LINHARES DE ALMEIDA - VIACAO ORLA MAR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - DENIA MARA FERNANDES DE FREITAS - ROBSON RAMOS NASCIMENTO - CARLOS MARINHO DA SILVA - THIAGO DE PAIVA TEIXEIRA - EMPRESA DE TRANSPORTES ANATUR LTDA - ODILON COMERCIO DE PECAS LTDA - CARLOS SILVESTRO MERENDA - FELIPE RUMAO DOS SANTOS - EDEGAIR INTERAMINENSE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · Central Regional de Efetividade · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000329-04.2017.5.13.0010 AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF) E OUTROS (1) RÉU: VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a849f5a proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Tendo em vista que, apesar de não haver mais nenhuma restrição no sistema RENAJUD registrada em relação a estes autos (#id:281c284, #id:c2c7448 e #id:30a37e7), observa-se que há diversas divergências nos registros do DETRAN/ES, que ainda mantém indevidamente algumas restrições, a exemplo dos bloqueios nos veículos de placas MPO2985 (#id:a119c13) e MQJ9167 (#id:2f0aa07). Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para determinar ao DETRAN do Espírito Santo que proceda à imediata exclusão da restrição RENAJUD de TODOS os veículos com bloqueio porventura registrados em relação aos presentes autos, Processo 0000329-04.2017.5.13.0010, dentre os quais o veículo Placa MQJ9167, Ano Fabricação/Ano Modelo 2005/2005, Chassi 9BM6340115B458971, Marca/Modelo MBENZ/MPOLO PARADISO R, Renavam 870365576, em razão da determinação de exclusão/cancelamento da referida restrição ter sido determinada por este Juízo desde 11/07/2025 (despacho #id:e7c988b), nos termos da Sentença de Embargos à Execução (#id:f6cd494). Prazo de 10 dias para cumprimento. Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 161, parágrafo único) e desobediência à ordem judicial (CP, art. 330), sem prejuízo das comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça. Expedição do despacho com força de ofício deverá ser feita por correspondência eletrônica, com a funcionalidade de confirmação de leitura, juntamente com cópia dos documentos mencionados. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO CAICARA LTDA - VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO

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