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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Criminal
Processo 0000328-88.2025.8.26.0248 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Alessandra Cristina de Souza Montes - Intimada (pág. 53), a sentenciada, embora tenha dado início à prestação de serviços à comunidade, abandonou o cumprimento de sua pena, devendo ocorrer a reconversão da pena diante do descumprimento injustificado. Anoto que, em que pese tenha apresentado médico afastando-a de suas atividades por 22 (vinte e dois) dias, tal documento data de 20 de outubro de 2025, não tendo sido apresentada qualquer justificativa posterior para o descumprimento da medida. Isto posto, RECONVERTO a pena restritiva de direitos concedida a ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA MONTES em pena privativa de liberdade, devendo cumpri-la em regime semiaberto. Nos termos do Comunicado CG nº 67/2025, determino que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo informe sobre a existência de vaga no sistema prisional para acolhimento de condenado à pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime semiaberto. Havendo a vaga, intime-se a sentenciada para dar início ao cumprimento da pena, apresentando-se, em dias úteis, no horário das 8 às 11 horas, em uma Unidade da Secretaria da Administração Penitenciária de regime semiaberto (conforme relação que constará do mandado), que deverá informar, imediatamente, o comparecimento ao juízo da execução que emitiu o mandado. Com a apresentação da sentenciada, expeça-se mandado de prisão. Com seu cumprimento, remetam-se os autos ao Juízo competente para prosseguimento do feito, expedindo-se certidão de honorários em favor do Advogado nomeado. - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)