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TRT5 · 13ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000328-85.2024.5.05.0013 EXEQUENTE: EDUARDO BAHIA DO NASCIMENTO FILHO EXECUTADO: IT SERVICOS CORPORATIVOS, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92df97 proferido nos autos. DESPACHO À Secretaria para pesquisar a existência de imóveis via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), observando-se os imóveis indicados na petição de #id:d63dc6e.Sendo localizado bem(ns), expeça-se mandado de penhora para a devida constrição. Caso este não seja encontrado, deverá o Sr. Oficial proceder a investigação patrimonial e penhora, nos termos do art. 3º do Provimento Conjunto GP/CR N. 013/2020, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do executado. Observe-se que o reclamante é beneficiário da Justiça da Gratuita, conforme deferimento nos autos, cuja informação deverá constar no bojo do mandado. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IT SERVICOS CORPORATIVOS, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP
TRT5 · 13ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000328-85.2024.5.05.0013 EXEQUENTE: EDUARDO BAHIA DO NASCIMENTO FILHO EXECUTADO: IT SERVICOS CORPORATIVOS, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92df97 proferido nos autos. DESPACHO À Secretaria para pesquisar a existência de imóveis via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), observando-se os imóveis indicados na petição de #id:d63dc6e.Sendo localizado bem(ns), expeça-se mandado de penhora para a devida constrição. Caso este não seja encontrado, deverá o Sr. Oficial proceder a investigação patrimonial e penhora, nos termos do art. 3º do Provimento Conjunto GP/CR N. 013/2020, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do executado. Observe-se que o reclamante é beneficiário da Justiça da Gratuita, conforme deferimento nos autos, cuja informação deverá constar no bojo do mandado. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BAHIA DO NASCIMENTO FILHO
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