Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · Vara do Trabalho de Dianópolis - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATOrd 0000328-84.2026.5.10.0851 RECLAMANTE: ADRIELY ALBUQUERQUE DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVO JARDIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532ac43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante ADRIELY ALBUQUERQUE DA SILVA, para condenar o reclamado MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, o FGTS do período de 01/04/2022 a 31/10/2024, com correção monetária (observada a ADC nº 58/STF), juros de mora e honorários advocatícios no importe de R$5.073,61, consoante seus comandos emergentes que passam a integrar este DISPOSITIVO. Custas pelo Município, no importe de R$101,47, calculadas sobre R$5.073,61, valor da condenação, cujo pagamento está isento, a teor do art. 790-A, inciso I, da CLT. Sentença líquida, cálculos anexados. Dispensada a remessa necessária nos termos do art, 496, § 3º, inciso III do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIELY ALBUQUERQUE DA SILVA
TRT10 · Vara do Trabalho de Dianópolis - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATOrd 0000328-84.2026.5.10.0851 RECLAMANTE: ADRIELY ALBUQUERQUE DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVO JARDIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532ac43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante ADRIELY ALBUQUERQUE DA SILVA, para condenar o reclamado MUNICIPIO DE NOVO JARDIM, a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, o FGTS do período de 01/04/2022 a 31/10/2024, com correção monetária (observada a ADC nº 58/STF), juros de mora e honorários advocatícios no importe de R$5.073,61, consoante seus comandos emergentes que passam a integrar este DISPOSITIVO. Custas pelo Município, no importe de R$101,47, calculadas sobre R$5.073,61, valor da condenação, cujo pagamento está isento, a teor do art. 790-A, inciso I, da CLT. Sentença líquida, cálculos anexados. Dispensada a remessa necessária nos termos do art, 496, § 3º, inciso III do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE NOVO JARDIM