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TJTO · 1ª Vara da Comarca de Cristalândia · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0000328-66.2024.8.27.2715/TO REQUERIDO: AUGUSTO ALVES BORGES ADVOGADO(A): WESLLEY SAMUELL RODRIGUES MORAES (OAB TO010533) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o cumprimento de sentença pleiteado nos autos e DETERMINO, caso ainda reste pendente, a evolução da classe da ação. 2. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) AUGUSTO ALVES BORGES para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (15%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, §§ 1º e 3º). 3. CIENTIFIQUE(M)-O(S) que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 4. Após o cumprimento da citação, nos casos de não pagamento do débito exequendo, falta de apresentação de resposta no prazo legal e do retorno de mandado sem penhora de bens, CERTIFIQUE-SE. 4.1 Posteriormente, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito. 4.2 Ressalte-se que os pedidos de busca em sistemas eletrônicos ficam condicionados ao prévio recolhimento da taxa correspondente, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por sistema e por CPF consultado. (Lei Estadual n.º 4.240/2023, que dispõe sobre os valores a serem cobrados conforme Tabela X, item 80, bem como da Decisão n.º 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS - SEI n.º 25.0.000023324-5). 5. Caso haja pedido, EXPEÇA-SE certidão comprobatória de ajuizamento da presente demanda, para fins de averbação. 6. Cristalândia, data no sistema e-Proc.
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