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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itápolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000328-44.2024.8.26.0274/SP EXEQUENTE: JOAO ROQUE VIEIRA ADVOGADO(A): ADRIANO BREVIGLIERI (OAB SP168885) ADVOGADO(A): JURANDIR DONIZETE TOMAZELLI (OAB SP327098) EXECUTADO: ANDERSON CARLOS SOUSA LARA ADVOGADO(A): DANIEL RICARDO ANANIAS DO AMARAL (OAB SP405007) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB SP055351) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: ULISSES PIZANO VIEIRA BELTRÃO Vistos. Conforme se verifica dos relatórios do SISBAJUD juntados nos Eventos 102/104, foram localizados e bloqueados ativos financeiros do executado no montante total de R$ 1.397,34. Defiro, portanto, o pedido formulado no Evento 110. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, efetivando-se a constrição. Após, intime-se o executado, na forma do art. 854, § 2º, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, alegar eventual impenhorabilidade dos valores ou excesso de indisponibilidade, conforme § 3º. Decorrido o prazo sem manifestação, ou rejeitada eventual alegação, expeça-se MLE em favor do exequente, com abatimento do valor levantado do saldo devedor. Após, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do saldo remanescente e requerer o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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