Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000328-30.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: ANTONIO ERMESON CHAVES DE AZEVEDO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdfd908 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu a realização da audiência na modalidade telepresencial. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARIA NEUMA NOBRE BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analiso o pedido da parte Reclamante de #id:eeb0b4d para realização da audiência na modalidade telepresencial em relação as testemunhas. O ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, art.1º, prevê a realizada das audiências de FORMA PRESENCIAL, salvo as hipóteses específicas previstas na RESOLUÇÃO CNJ Nº354/2020, observados os parâmetros da Resolução CNJ nº465/2022. Art. 1º As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente. Art. 2º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. O art. 3 º da Resolução Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, alterado pela Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, prevê que as audiências telepresenciais poderão ser realizadas a pedido da parte, mas de acordo com a conveniência do Juízo. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Assim, nos termos da supramencionada resolução, o Juízo no exercício de sua discricionariedade e conveniência irá deferir ou não a realização da audiência no formato telepresencial. No caso em tela, a parte reclamante não apresentou nenhum motivo relevante para o não comparecimento de forma presencial que pudesse fundamentar a possibilidade de conversão de presencial para telepresencial da testemunha JULIANE JENNYFFER DE CASTRO CHAVES CAMPELO, não bastando para tanto o simples fato de residir fora da cidade de Limoeiro do Norte, sede da Vara do Trabalho, considerando que reside(m) a menos de 100km da sede desta Jurisdição, na vizinha cidade de Tabuleiro do Norte/CE. Razão pela qual, INDEFIRO O PLEITO. Por outro lado, no tocante à testemunha MEILA MARIA FERREIRA QUEIROZ, defiro a realização de seu depoimento de forma TELEPRESENCIAL na audiência designada para o dia 24/09/2026 08:40. A medida encontra amparo no art. 4º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, visto que a testemunha reside no município de Alto Santo/CE, distando mais de 100km da sede deste Juízo, conforme comprovante de residência acostado aos autos. É permitido o comparecimento presencial nas dependências da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte. No dia e hora designados, devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados. O acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma ZOOM no link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/86356282196?pwd=NCtHeGQvOFlGMVpYVXk3bnIyUVlSdz09. (Considerando o Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) ID da reunião: 863 5628 2196 Senha de acesso: 868381 ESTE JUÍZO ADVERTE QUE A PARTE E ADVOGADO SE RESPONSABILIZAM PELO ACESSO DA TESTEMUNHA, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES LEGAIS, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DA TESTEMUNHA. Este Juízo esclarece que devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. REGRAS DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, etc.) sob pena de não serem ouvidas. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5(cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5(cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera (específica para as testemunhas - sub-sala dentro da principal), não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do patrono, devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o patrono e seu cliente. Para impedir que uma testemunha ouça o depoimento da outra, as testemunhas serão alocadas pelo servidor responsável em sala própria, em que ficarão sob monitoramento por um servidor designado para tanto. Enquanto permanecerem sob monitoramento, as testemunhas devem manter os microfones e câmeras ligados, devem atender às orientações do servidor responsável pelo monitoramento, não podendo se ausentar da sala sem sua permissão, salvo em caso de problemas na conexão, hipótese em que devem retornar imediatamente. Em caso de desobediência às orientações do servidor responsável pelo monitoramento, não será colhido o depoimento do desobediente, sendo aplicada a pena de confissão (no caso de depoimento pessoal) ou não oitiva quando se tratar de testemunha. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. No momento do depoimento da testemunha, esta será realocada da sala de testemunhas para a sala específica da instrução. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ERMESON CHAVES DE AZEVEDO
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000328-30.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: ANTONIO ERMESON CHAVES DE AZEVEDO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdfd908 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu a realização da audiência na modalidade telepresencial. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARIA NEUMA NOBRE BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analiso o pedido da parte Reclamante de #id:eeb0b4d para realização da audiência na modalidade telepresencial em relação as testemunhas. O ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, art.1º, prevê a realizada das audiências de FORMA PRESENCIAL, salvo as hipóteses específicas previstas na RESOLUÇÃO CNJ Nº354/2020, observados os parâmetros da Resolução CNJ nº465/2022. Art. 1º As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente. Art. 2º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. O art. 3 º da Resolução Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, alterado pela Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, prevê que as audiências telepresenciais poderão ser realizadas a pedido da parte, mas de acordo com a conveniência do Juízo. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Assim, nos termos da supramencionada resolução, o Juízo no exercício de sua discricionariedade e conveniência irá deferir ou não a realização da audiência no formato telepresencial. No caso em tela, a parte reclamante não apresentou nenhum motivo relevante para o não comparecimento de forma presencial que pudesse fundamentar a possibilidade de conversão de presencial para telepresencial da testemunha JULIANE JENNYFFER DE CASTRO CHAVES CAMPELO, não bastando para tanto o simples fato de residir fora da cidade de Limoeiro do Norte, sede da Vara do Trabalho, considerando que reside(m) a menos de 100km da sede desta Jurisdição, na vizinha cidade de Tabuleiro do Norte/CE. Razão pela qual, INDEFIRO O PLEITO. Por outro lado, no tocante à testemunha MEILA MARIA FERREIRA QUEIROZ, defiro a realização de seu depoimento de forma TELEPRESENCIAL na audiência designada para o dia 24/09/2026 08:40. A medida encontra amparo no art. 4º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, visto que a testemunha reside no município de Alto Santo/CE, distando mais de 100km da sede deste Juízo, conforme comprovante de residência acostado aos autos. É permitido o comparecimento presencial nas dependências da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte. No dia e hora designados, devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados. O acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma ZOOM no link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/86356282196?pwd=NCtHeGQvOFlGMVpYVXk3bnIyUVlSdz09. (Considerando o Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) ID da reunião: 863 5628 2196 Senha de acesso: 868381 ESTE JUÍZO ADVERTE QUE A PARTE E ADVOGADO SE RESPONSABILIZAM PELO ACESSO DA TESTEMUNHA, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES LEGAIS, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DA TESTEMUNHA. Este Juízo esclarece que devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. REGRAS DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, etc.) sob pena de não serem ouvidas. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5(cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5(cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera (específica para as testemunhas - sub-sala dentro da principal), não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do patrono, devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o patrono e seu cliente. Para impedir que uma testemunha ouça o depoimento da outra, as testemunhas serão alocadas pelo servidor responsável em sala própria, em que ficarão sob monitoramento por um servidor designado para tanto. Enquanto permanecerem sob monitoramento, as testemunhas devem manter os microfones e câmeras ligados, devem atender às orientações do servidor responsável pelo monitoramento, não podendo se ausentar da sala sem sua permissão, salvo em caso de problemas na conexão, hipótese em que devem retornar imediatamente. Em caso de desobediência às orientações do servidor responsável pelo monitoramento, não será colhido o depoimento do desobediente, sendo aplicada a pena de confissão (no caso de depoimento pessoal) ou não oitiva quando se tratar de testemunha. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. No momento do depoimento da testemunha, esta será realocada da sala de testemunhas para a sala específica da instrução. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.