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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000328-28.2026.8.26.0483/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO 1. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. No silêncio, DECRETO a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, lançando a movimentação "Arquivado Provisoriamente - art. 921, § 2º, CPC (245)", e aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 4. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução caso, a qualquer tempo, sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Intime-se.
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