Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000328-27.2024.5.05.0291 RECORRENTE: ZN ORAL FACIL ORTODONTIA LTDA RECORRIDO: LORENA DA CONCEICAO A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000328-27.2024.5.05.0291 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de prova dos fatos alegados em juízo incumbe à parte que os invocar, à luz do artigo 818 da CLT, c/c o art. 373, I e II do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT. Recurso ordinário interposto pela reclamada que se dá parcial provimento. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LORENA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000328-27.2024.5.05.0291 RECORRENTE: ZN ORAL FACIL ORTODONTIA LTDA RECORRIDO: LORENA DA CONCEICAO A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000328-27.2024.5.05.0291 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de prova dos fatos alegados em juízo incumbe à parte que os invocar, à luz do artigo 818 da CLT, c/c o art. 373, I e II do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT. Recurso ordinário interposto pela reclamada que se dá parcial provimento. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ZN ORAL FACIL ORTODONTIA LTDA