Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000328-25.2026.5.13.0003 AUTOR: EWERTON HENRIQUE SANTOS DA SILVA RÉU: NEUTRON SEGURANCA PRIVADA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61cb136 proferido nos autos. Despacho V. Uma vez que o executado deixou de opor embargos à execução dentro do prazo legal, embora devidamente intimada para tal fim, na forma da decisão proferida, disponibilizada no Id dc25a56, assim como não houve qualquer manifestação por parte do terceiro interessado quanto ao disposto na referida decisão, à Secretaria adotar as seguintes providências: I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista, advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato), tributário e transferir o valor referente ao FGTS para a conta vinculada do autor, devendo os beneficiários indicar os dados para transferência bancária. II. quanto ao requerimento da executada em sua petição Id 12139ad, indefere-se o pedido de audiência para fins de conciliação, eis que o autor se manifestou pelo não interesse (Id 6e5f2ab), bem como a desconstituição valor bloqueado em favor do terceiro interessado, uma vez que já houve rejeição na decisão proferida, acima referenciada. III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores e voltem-me os autos conclusos para análise de outros aspectos do processo, inclusive, a extinção da execução. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BSPAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000328-25.2026.5.13.0003 AUTOR: EWERTON HENRIQUE SANTOS DA SILVA RÉU: NEUTRON SEGURANCA PRIVADA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61cb136 proferido nos autos. Despacho V. Uma vez que o executado deixou de opor embargos à execução dentro do prazo legal, embora devidamente intimada para tal fim, na forma da decisão proferida, disponibilizada no Id dc25a56, assim como não houve qualquer manifestação por parte do terceiro interessado quanto ao disposto na referida decisão, à Secretaria adotar as seguintes providências: I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista, advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato), tributário e transferir o valor referente ao FGTS para a conta vinculada do autor, devendo os beneficiários indicar os dados para transferência bancária. II. quanto ao requerimento da executada em sua petição Id 12139ad, indefere-se o pedido de audiência para fins de conciliação, eis que o autor se manifestou pelo não interesse (Id 6e5f2ab), bem como a desconstituição valor bloqueado em favor do terceiro interessado, uma vez que já houve rejeição na decisão proferida, acima referenciada. III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores e voltem-me os autos conclusos para análise de outros aspectos do processo, inclusive, a extinção da execução. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EWERTON HENRIQUE SANTOS DA SILVA