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0000327-89.2018.5.17.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000327-89.2018.5.17.0009 RECLAMANTE: GILIANI MAYARA DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: CABRAL FRASSON MODAS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d060c9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requer, por meio da manifestação #id:1166f85, a expedição de ofícios às instituições de pagamento InfinitePay, Stone, Cielo, PagBank e Ton para bloqueio de recebíveis, a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema Criptojud, a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a consulta ao sistema ARISP para localização de imóveis em nome dos executados. Indefiro o pleito de expedição de ofícios às instituições InfinitePay, Stone, Cielo, PagBank e Ton. O sistema Sisbajud já abrange as instituições de pagamento, conforme o regulamento do Conselho Nacional de Justiça e normas do Banco Central. Quanto ao requerimento de utilização do sistema Criptojud para busca de ativos virtuais, este Juízo indefere a pretensão, por não existir, no âmbito desta unidade judiciária, o referido convênio ou ferramenta operacional para tal finalidade. No que tange ao pedido de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários, o requerimento também é indeferido. O Sisbajud possui funcionalidade para busca de ativos mobiliários, como ações e títulos custodiados. Defiro o pedido de pesquisa de bens imóveis via ARISP. Diligencie a Secretaria. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para que indique, em 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Ciente o exequente pelo DJEN. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CABRAL FRASSON MODAS LTDA - ME - TEOGENES LEOCADIO ALENCAR - ME - ERICO SOUZA FRASSON - ME

  2. Intimação

    TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000327-89.2018.5.17.0009 RECLAMANTE: GILIANI MAYARA DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: CABRAL FRASSON MODAS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d060c9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requer, por meio da manifestação #id:1166f85, a expedição de ofícios às instituições de pagamento InfinitePay, Stone, Cielo, PagBank e Ton para bloqueio de recebíveis, a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema Criptojud, a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a consulta ao sistema ARISP para localização de imóveis em nome dos executados. Indefiro o pleito de expedição de ofícios às instituições InfinitePay, Stone, Cielo, PagBank e Ton. O sistema Sisbajud já abrange as instituições de pagamento, conforme o regulamento do Conselho Nacional de Justiça e normas do Banco Central. Quanto ao requerimento de utilização do sistema Criptojud para busca de ativos virtuais, este Juízo indefere a pretensão, por não existir, no âmbito desta unidade judiciária, o referido convênio ou ferramenta operacional para tal finalidade. No que tange ao pedido de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários, o requerimento também é indeferido. O Sisbajud possui funcionalidade para busca de ativos mobiliários, como ações e títulos custodiados. Defiro o pedido de pesquisa de bens imóveis via ARISP. Diligencie a Secretaria. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para que indique, em 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Ciente o exequente pelo DJEN. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILIANI MAYARA DE SOUZA SANTOS

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