2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000327-89.2010.4.03.6105 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS - SP157768 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELLO PEDROSO PEREIRA - SP205704 SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida. Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Intimem-se. Campinas, 15 de setembro de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal