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0000327-84.2026.5.12.0062

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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000327-84.2026.5.12.0062 RECLAMANTE: VALMIR MACIEL RECLAMADO: SANTINII EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfe52f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V. CONCLUSÃO Ante o exposto, decido, na ação trabalhista proposta por Valmir Maciel contra Santinii Empreiteira de Mão de Obra LTDA, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré na obrigação de pagar: a) saldo de salário de 12 dias de R$ 1.760,00; b) aviso prévio indenizado (30 dias) de R$ 4.400,00; c) décimo terceiro proporcional (5/12) de R$ 1.833,33; d) férias proporcionais (5/12) com um terço de R$ 2.444,44; e) FGTS do período contratual, de R$ 1.333,09, acrescido da indenização compensatória de 40%, de R$ 596,60; f) multa do art. 477 da CLT de R$ 4.400,00; g) multa do art. 467 da CLT de R$ 5.836,92. Autorizo a dedução do valor de R$ 8.890,00 recebidos da ré Dallo & Dallo, excluída do polo passivo após cumprimento de acordo. Após o trânsito em julgado, diante da revelia da primeira ré e por medida de economia e celeridade processual, deverá a Secretaria proceder a retificação da CTPS, sem carimbo ou referência ao Poder Judiciário Trabalhista, com os seguintes dados: (a) salário: R$ 4.400,00. Honorários advocatícios pela primeira ré de 10% sobre os valores da condenação, sem dedução dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348 do TST e Súmulas 14 e 31 do TRT da 12ª Região). Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Imposições fiscais e previdenciárias de acordo com os parâmetros da liquidação. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Liquidação por simples cálculos, observando todas as diretrizes da sentença, inclusive a dedução e os limites impostos pelos valores indicados na petição inicial(CPC, arts. 141 e 492; TRT12, IRDR n. 0000323-49.2020.5.12.0000). Tudo na forma da fundamentação, que faz parte desta conclusão para todos os efeitos legais. Custas pela ré de R$ 274,29, calculadas sobre o valor histórico da condenação, de R$ 13.714,38 (R$ 22.604,38 – R$ 8.890,00). Intimem-se as partes. Nada mais. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR MACIEL

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