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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000327-80.2025.8.26.0191/SP
RÉU: MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA PELLEGRINA (OAB SP026111)
RÉU: SUL AMERICA ODONTOLOGICO S.A
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consoante certidão de evento 172, o recurso inominado apresentado pela parte recorrente é tempestivo, entretanto, não há informação sobre o recolhimento dos honorários do conciliador.
Dessa forma, a parte deverá comprovar o recolhimento tempestivo das custas recursais. Consigno que o preparo do recurso deve ser efetuado dentro do período de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, contado do protocolo do recurso, nos termos do parágrafo 1º, artigo 42, da Lei Nº 9.099/1995, e Enunciado Cível Nº 80 do FONAJE ("O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - nova redação - XII Encontro Maceió-AL."), não se admitindo o recolhimento intempestivo, sob pena de deserção.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 10 (DEZ) DIAS.
Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovado o recolhimento, certifique o Cartório a tempestividade e, em seguida, tornem os autos conclusos.
Intime-se.