Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ilhabela - 2ª Vara
Processo 0000327-72.2026.8.26.0247 (processo principal 1001907-41.2024.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Andrade Molinari - Banco Bradesco S.A. - Fls. 60: Tendo em vista a manifestação da parte exequente de que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com amparo no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário apresentado. Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de custas processuais finais de 2% do valor da causa (se não recolhida por ocasião da distribuição deste incidente), no valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6, nos termos do Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Art. 274, caput e § Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa. Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos (Cód. 61.615). P.I.C - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 149872/SP)