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0000327-69.2025.5.12.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000327-69.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: ALEXSANDRA VIEIRA FREIRE RECLAMADO: NANETE TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ead15c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, rejeito a preliminar de inépcia e ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados para reconhecer a rescisão contratual em 26.05.25, mediante pedido de demissão, e condenar NANETE TEXTIL LTDA, ré, a pagar à autora, ALEXSANDRA VIEIRA FREIRE, as seguintes parcelas: a) saldo de salário do mês de maio/25, b) 6/12 de férias proporcionais e, c) 5/12 de natalinas proporcionais. Deverão ser abatidos os valores pagos sob idêntico título. Deverá a ré proceder à baixa na CTPS da autora, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e mediante intimação específica, sob pena de multa de R$ 1.000,00, quando então a Secretaria do Juízo procederá à respectiva anotação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, dispensando-a do pagamento de custas processuais. Condeno a Reclamante a pagar honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, por cálculos e deverão ser limitados aos importes especificados na petição inicial. Atribuo à União o encargo com os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, para cada perícia realizada (insalubridade, periculosidade e médica). Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição. Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 90,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 4.500,00 pela reclamada. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Partes cientes com a publicação desta decisão. Nada mais. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NANETE TEXTIL LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000327-69.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: ALEXSANDRA VIEIRA FREIRE RECLAMADO: NANETE TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ead15c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, rejeito a preliminar de inépcia e ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados para reconhecer a rescisão contratual em 26.05.25, mediante pedido de demissão, e condenar NANETE TEXTIL LTDA, ré, a pagar à autora, ALEXSANDRA VIEIRA FREIRE, as seguintes parcelas: a) saldo de salário do mês de maio/25, b) 6/12 de férias proporcionais e, c) 5/12 de natalinas proporcionais. Deverão ser abatidos os valores pagos sob idêntico título. Deverá a ré proceder à baixa na CTPS da autora, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e mediante intimação específica, sob pena de multa de R$ 1.000,00, quando então a Secretaria do Juízo procederá à respectiva anotação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, dispensando-a do pagamento de custas processuais. Condeno a Reclamante a pagar honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, por cálculos e deverão ser limitados aos importes especificados na petição inicial. Atribuo à União o encargo com os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, para cada perícia realizada (insalubridade, periculosidade e médica). Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição. Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 90,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 4.500,00 pela reclamada. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Partes cientes com a publicação desta decisão. Nada mais. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA VIEIRA FREIRE

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