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0000327-62.2025.5.23.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000327-62.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA SILVA FERREIRA RECLAMADO: MARCOS ANDRADE DE PAIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943c47b proferido nos autos. DESPACHO Cancelada a conclusão anterior ante a necessidade de deliberação acerca do valor existente na conta judicial vinculada aos autos, bem como expedição de alvará para habilitação da autora no benefício do seguro-desemprego. Pois bem. 1.Ante a comprovação pela ré das anotações pertinentes na CTPS obreira (#id:41ac0cf), determino à Secretaria que cumpra a determinação contida na ata de audiência #id:f37f074. Porém, antes da expedição do respectivo alvará para habilitação da autora no benefício do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais, necessário a intimação da autora para indicar dados bancários próprios para recebimento de eventuais parcelas que faça jus. 1.1.Concedo à autora, o prazo de 05 dias, para informar nos autos dados bancários próprios; 1.2.Apresentados os dados bancários da autora, expeça-se ofício à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, a ser remetido via SEI, solicitando a habilitação da autora no benefício do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais. 2.Ainda, conforme Ata de audiência f37f074, cabia à ré providenciar o recolhimento previdenciário, nos termos da OJ nº 376 do SBDI-1 - TST, para tal finalidade a ré juntou aos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 1.680,00, requerendo na manifestação id e4598d3, que tal valor fosse vinculado às verbas devidas pela ré. 2.1.Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal, via SIF, para que proceda, no prazo de 05 dias, o recolhimento do SALDO TOTAL da conta judicial 3431.042.01510849-7 em guia DAFR (6092) a título de contribuições previdenciárias. 3.Cumpridas as determinações acima e, zerada a conta judicial, volvam os autos conclusos para extinção da execução. 4.Intimem-se as partes. ALTO ARAGUAIA/MT, 04 de setembro de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA RAIMUNDA SILVA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000327-62.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA SILVA FERREIRA RECLAMADO: MARCOS ANDRADE DE PAIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943c47b proferido nos autos. DESPACHO Cancelada a conclusão anterior ante a necessidade de deliberação acerca do valor existente na conta judicial vinculada aos autos, bem como expedição de alvará para habilitação da autora no benefício do seguro-desemprego. Pois bem. 1.Ante a comprovação pela ré das anotações pertinentes na CTPS obreira (#id:41ac0cf), determino à Secretaria que cumpra a determinação contida na ata de audiência #id:f37f074. Porém, antes da expedição do respectivo alvará para habilitação da autora no benefício do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais, necessário a intimação da autora para indicar dados bancários próprios para recebimento de eventuais parcelas que faça jus. 1.1.Concedo à autora, o prazo de 05 dias, para informar nos autos dados bancários próprios; 1.2.Apresentados os dados bancários da autora, expeça-se ofício à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, a ser remetido via SEI, solicitando a habilitação da autora no benefício do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais. 2.Ainda, conforme Ata de audiência f37f074, cabia à ré providenciar o recolhimento previdenciário, nos termos da OJ nº 376 do SBDI-1 - TST, para tal finalidade a ré juntou aos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 1.680,00, requerendo na manifestação id e4598d3, que tal valor fosse vinculado às verbas devidas pela ré. 2.1.Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal, via SIF, para que proceda, no prazo de 05 dias, o recolhimento do SALDO TOTAL da conta judicial 3431.042.01510849-7 em guia DAFR (6092) a título de contribuições previdenciárias. 3.Cumpridas as determinações acima e, zerada a conta judicial, volvam os autos conclusos para extinção da execução. 4.Intimem-se as partes. ALTO ARAGUAIA/MT, 04 de setembro de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRADE DE PAIVA

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