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0000327-39.2022.5.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000327-39.2022.5.21.0009 RECLAMANTE: FELIPE DA SILVA CORREIA RECLAMADO: ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39779e1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Confirmada a habilitação (#id:7c75a49), remeta-se para o sobrestamento, ficando o reclamante notificado de que, em caso de finalização do processo piloto, sem que tenha sido pago seu crédito, poderá requerer, no prazo de 02 anos, o prosseguimento da presente execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Havendo transferência de numerário, libere-se a quem de direito, observando o limite do crédito e recolhendo os tributos, se for o caso. Após confirmação de pagamento, voltem os autos conclusos para extinção da execução. kcar NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA CORREIA

  2. Intimação

    TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000327-39.2022.5.21.0009 RECLAMANTE: FELIPE DA SILVA CORREIA RECLAMADO: ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39779e1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Confirmada a habilitação (#id:7c75a49), remeta-se para o sobrestamento, ficando o reclamante notificado de que, em caso de finalização do processo piloto, sem que tenha sido pago seu crédito, poderá requerer, no prazo de 02 anos, o prosseguimento da presente execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Havendo transferência de numerário, libere-se a quem de direito, observando o limite do crédito e recolhendo os tributos, se for o caso. Após confirmação de pagamento, voltem os autos conclusos para extinção da execução. kcar NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LINO DA SILVA - ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA(Em recuperação judicial) - JEANE ALVES DE OLIVEIRA

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