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TRT6 · 4ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000327-32.2026.5.06.0004 RECLAMANTE: MANOEL INACIO DE LIMA RECLAMADO: GOIANA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c3efee proferida nos autos. DECISÃO O recurso ordinário foi tempestivamente interposto pela parte ré. No entanto, o preparo recursal não se encontra satisfeito, tendo em vista o depósito recursal ter sido realizado a menor (R$ 3.602,89). Em que pese o art. 899, § 9º, da CLT garantir ao microempreendedor o depósito pela metade, o valor atualizado para interposição de Recurso Ordinário é de R$ 14.411,57. Sendo assim, NEGO prosseguimento ao Recurso por deserção. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOIANA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA - GOIANA PRE-FABRICADOS DE BLOCOS E ESTRUTURAS LTDA - ME
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