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TJSP · Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000327-02.2026.8.26.0238/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Jhonatan Walmir Alves Rolim - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia, determinando o seu cancelamento. Prossiga-se a tramitação exclusivamente no incidente nº 0000327-02.2026.8.26.0238/01, para o qual deverá ser considerado o valor global de R$ 4.487,42 (englobando o crédito principal e os honorários sucumbenciais), observando-se as demais determinações constantes da decisão de fls. 25/27 quanto à comprovação da causa legal da tramitação prioritária e à regularidade dos dados bancários informados. Sem custas nesta fase. Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se estes autos. - ADV: JHONATAN WALMIR ALVES ROLIM (OAB 379163/SP)
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