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0000326-90.2023.5.09.0029

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000326-90.2023.5.09.0029 AUTOR: KARINNE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: MAG PR - ASSEIO E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846ddb7 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Em 09/09/2026. CELSO MAURICIO GOMES BICALHO 1. Citado o executado e inexistente a comprovação de pagamento/garantia da execução, procedo o bloqueio de numerário eventualmente existente em sua(s) conta(s) bancária(s), via convênio SISBAJUD, até o limite da execução, ante a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC 2015. 1.1. Sendo o resultado da diligência positivo, aguarde-se a comprovação, pelo Banco do Brasil ou CEF, da transferência do valor bloqueado, e intime-se o(a) executado(a) para os efeitos do art. 884 da CLT. 2. Sendo o resultado da diligência negativo, ou parcialmente positivo, determino que seja diligenciado eletronicamente via sistema RENAJUD, acerca da existência de veículo(s) em nome do(a) executado(a), procedendo-se, em caso positivo, à restrição da transferência e a penhora do(s) mesmo(s), observado o limite da execução. 3. Negativas as diligências precedentes, expeça-se mandado de penhora, avaliação e nomeação de depositário fiel de tantos bens quantos bastem à plena garantia da execução. 4. Negativas as diligências precedentes, com fulcro nos artigos 889 da CLT e 185-A do CTN, proceda-se a inclusão dos executados na CNIB, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, instituída pelo Provimento nº39/2014 do CNJ. 5. Restando infrutíferas as determinações supra para a satisfação integral do crédito exequendo, intime-se o exequente para que, em 20 (vinte) dias, indique a forma de prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo Provisório. O exequente fica ciente do início do prazo para aplicação do disposto no parágrafo 1º do artigo 11-A, da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017). CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARINNE DOS SANTOS OLIVEIRA

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