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0000326-86.2026.5.09.0643

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PALMAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATOrd 0000326-86.2026.5.09.0643 AUTOR: CHARLES GILBERTO FALKEMBAK RÉU: CONSTRUTORA NACIONAL BRASILEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf51b6c proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante da controvérsia acerca da competência para desconstituição de acordo homologado judicialmente (ID 436bdbe e 5add98b), relativo ao HTE 0000399-92.2025.5.09.0643, deve-se, primeiramente, distinguir a natureza do ato atacado. A Súmula 259 do TST estabelece que a desconstituição de termo de conciliação judicial, previsto no artigo 831, parágrafo único, da CLT, exige ação rescisória. Tal entendimento aplica-se aos casos em que a homologação encerra uma lide contenciosa já instaurada. O caso em análise, contudo, versa sobre homologação de acordo extrajudicial regido pelos artigos 855-B a 855-E da CLT. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, no qual o magistrado não resolve um conflito de interesses, mas apenas integra a vontade das partes para conferir eficácia jurídica ao negócio celebrado. 2. Conforme o artigo 966, parágrafo 4º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, os atos de disposição de direitos homologados em juízo estão sujeitos à anulação, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. A pretensão de nulidade baseada em vício de consentimento ou fraude à lei no bojo de jurisdição voluntária não ataca o juízo de valor da sentença, mas a própria validade do negócio jurídico subjacente. A jurisprudência consolidada no TST, exemplificada pela Orientação Jurisprudencial 94 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, admite a ação anulatória para o corte de atos homologatórios em jurisdição voluntária. A competência para processar e julgar a ação anulatória é do juízo que homologou o ato original, o que atrai a competência funcional deste primeiro grau de jurisdição. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de reconhecimento de incompetência absoluta formulado pela parte reclamada, declarando a competência deste juízo para processar e julgar o pedido de nulidade do acordo extrajudicial e as pretensões condenatórias sucessivas. 3. Mantém-se a audiência de instrução designada. 4. Intimem-se as partes. PALMAS/PR, 02 de setembro de 2026. MARLI GOMES GONCALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES GILBERTO FALKEMBAK

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PALMAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATOrd 0000326-86.2026.5.09.0643 AUTOR: CHARLES GILBERTO FALKEMBAK RÉU: CONSTRUTORA NACIONAL BRASILEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf51b6c proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante da controvérsia acerca da competência para desconstituição de acordo homologado judicialmente (ID 436bdbe e 5add98b), relativo ao HTE 0000399-92.2025.5.09.0643, deve-se, primeiramente, distinguir a natureza do ato atacado. A Súmula 259 do TST estabelece que a desconstituição de termo de conciliação judicial, previsto no artigo 831, parágrafo único, da CLT, exige ação rescisória. Tal entendimento aplica-se aos casos em que a homologação encerra uma lide contenciosa já instaurada. O caso em análise, contudo, versa sobre homologação de acordo extrajudicial regido pelos artigos 855-B a 855-E da CLT. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, no qual o magistrado não resolve um conflito de interesses, mas apenas integra a vontade das partes para conferir eficácia jurídica ao negócio celebrado. 2. Conforme o artigo 966, parágrafo 4º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, os atos de disposição de direitos homologados em juízo estão sujeitos à anulação, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. A pretensão de nulidade baseada em vício de consentimento ou fraude à lei no bojo de jurisdição voluntária não ataca o juízo de valor da sentença, mas a própria validade do negócio jurídico subjacente. A jurisprudência consolidada no TST, exemplificada pela Orientação Jurisprudencial 94 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, admite a ação anulatória para o corte de atos homologatórios em jurisdição voluntária. A competência para processar e julgar a ação anulatória é do juízo que homologou o ato original, o que atrai a competência funcional deste primeiro grau de jurisdição. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de reconhecimento de incompetência absoluta formulado pela parte reclamada, declarando a competência deste juízo para processar e julgar o pedido de nulidade do acordo extrajudicial e as pretensões condenatórias sucessivas. 3. Mantém-se a audiência de instrução designada. 4. Intimem-se as partes. PALMAS/PR, 02 de setembro de 2026. MARLI GOMES GONCALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA NACIONAL BRASILEIRA LTDA

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