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0000326-82.2024.5.06.0015

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Tribunal
TRT6
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000326-82.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: CAROLINE NEVES MEDEIROS ALBANESE RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffe820 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me as petições de ID a5f1f45 - ID 6b2736a e ID 881f150, as quais apresentam manifestação em vista ao despacho de ID cfef5ff, que determinou a implantação em folha de pagamento e posterior remessa ao perito contábil para refazimento dos cálculos. Ocorre que da comprovação da implantação pela Reclamada e a manifestação do Reclamante, surgiu o impasse acerca do correto cumprimento da obrigação de fazer (implantação em folha de pagamento do salário-base corrigido). Vejamos: A Reclamada peticionou sob o ID a5f1f45 alegando o cumprimento integral da obrigação de fazer, juntando ficha de registro (ID 9d59f48) e contracheque de maio/2026 (ID 6918ed2), comprovando a implantação do salário-base de R$ 13.666,83. A Reclamante, no ID 6b2736a, impugnou a referida implantação, sustentando que o valor adimplido é flagrantemente inferior ao determinado pelo título executivo judicial, haja vista que a executada desconsiderou a recomposição histórica do piso salarial na origem. Por sua vez, a perita contábil (ID 881f150) requereu provimento deste Juízo para solucionar a controvérsia sobre a obrigação de fazer antes de apresentar os esclarecimentos e laudo retificado. Passo a análise. O título executivo judicial, transitado em julgado, condenou expressamente a Reclamada a pagar diferenças salariais obtidas através do cotejo entre o salário pago e o piso de 8,5 salários-mínimos vigentes na data de admissão (01/08/2006), aplicando-se sobre tal base reajustada os reajustes coletivos subsequentes da categoria e as progressões funcionais, sem nova vinculação ao salário-mínimo nacional. Do exame da Ficha de Registro de ID 9d59f48 e do contracheque de maio/2026 (ID 6918ed2), constata-se que a Reclamada limitou-se a enquadrar a autora no padrão salarial ordinário 67/D da sua tabela geral do ACT 2025/2027 (no valor de R$ 13.666,83), sem aplicar a evolução salarial correta sobre o piso judicial reestruturado na origem. Verifica-se que de acordo com as tabelas de evolução salarial que integram a coisa julgada e servem de norte à liquidação, o salário-base devido à obreira na referência de maio/2026 deveria ser de R$ 19.529,37. A manutenção do salário de R$ 13.666,83 perpetua a lesão pecuniária reconhecida na sentença cognitiva. Configura-se, portanto, o descumprimento parcial e a menor da obrigação de fazer. De maneira que entendo por não se achar integral e corretamente implantado o valor devido. Isto posto, determino: Intime-se a Reclamada (INFRAERO) para que proceda, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, à correta implantação em folha de pagamento do salário-base devido à Reclamante, no valor de R$ 19.529,37 (referência maio/2026, sem prejuízo de reajustes posteriores), sob pena de incidência de multa diária (astreinte) de R$ 100,00 (cem reais), nos exatos termos fixados na sentença de conhecimento, apresentando contracheque devidamente cumprido.Após, cumprido o item 1, acima, retornem os autos a Perita Contábil para que, ciente dos parâmetros ora fixados, apresente o laudo pericial contábil atualizado, estendendo a apuração das diferenças vencidas e seus reflexos até a data da efetiva e correta implantação do salário de R$ 19.529,37. RECIFE/PE, 31 de agosto de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO

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