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TJSP · Foro de Brotas - 1ª Vara
Processo 0000326-58.2026.8.26.0095 (processo principal 0003289-98.2010.8.26.0095) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.F.P.S. - P.C.P.S. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade. Anote-se. Satisfeita a obrigação (fls.104), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos estejam disponíveis em cartório. Por se tratar de beneficiário da gratuidade judiciária, arquivem-se os autos independentemente da apuração de custas. P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO AYRES (OAB 108224/SP), MARCELO RODRIGUES AYRES (OAB 195812/SP), ANDRE LUIS DE ANDRADE CARDOSO (OAB 454632/SP)
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