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Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:varadafamiliapa@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 0000326-47.2006.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Bem de Família (Voluntário)] Nome: VALQUIRIA OLIVEIRA CALADOEndereço: Rua TEREZINA, 387, 7598868-2350, Rodoviários, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48609-476 Nome: ESPOLIO DE HELVECIO ALVES DE CARVALHOEndereço: desconhecido DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. DEFIRO a habilitação de ANA PAULA DE OLIVEIRA BATOMARCO DE CARVALHO (id. 557974935). Anote-se. Apesar dos recentes esforços das partes (id. 557974934), a homologação da partilha ainda depende do cumprimento das seguintes pendências essenciais: a) Comprovação de quitação de todos os tributos municipais (Paulo Afonso/BA e Floresta/PE); b) Comprovação de quitação integral do ITCMD/ICD (BA e PE); c) Regularização da titularidade do imóvel de Matrícula 2.450, transferindo-o para o espólio. Diante do exposto, INTIMEM-SE a inventariante e os demais herdeiros para que, no prazo final e improrrogável de 30 (trinta) dias, cumpram integralmente as pendências acima listadas e, ato contínuo, ratifiquem o esboço de partilha com a assinatura de todos. Advirta-se que o descumprimento implicará na remoção da inventariante e nomeação de dativo às expensas do espólio. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente. Janaína Medeiros Lopes Juiza de Direito em Substituição na Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)