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0000326-42.2026.8.04.2400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte - JE Cível · Decisão

    É o relatório do necessário. Diante do exposto, com fundamento no artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, devendo apresentar os seguintes documentos: a) procuração atualizada: assinada de próprio punho (com assinatura idêntica à do documento de identidade ou a rogo, nos termos do art. 595 do CC) OU digitalmente por meio da plataforma oficial Gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado ICP-Brasil, restando desde já esclarecido que assinaturas por plataformas privadas mediante validação simples (por e-mail, IP e geolocalização) sem certificado digital próprio do titular não serão aceitas por este Juízo; Fica a parte autora advertida de que o descumprimento injustificado de qualquer das diligências acima determinadas, ensejará o indeferimento da petição inicial com a imediata extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estabelecido, com ou sem a manifestação da parte, voltem os autos conclusos para deliberação imediata. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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