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0000326-21.2025.5.10.0861

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Guaraí - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATSum 0000326-21.2025.5.10.0861 RECLAMANTE: FABRICIO GALVAO OLIVEIRA RECLAMADO: EMANUEL NERI GONCALVES, HERYKY SOUZA ANDRE, AMBIENTALLIX SERVICOS DE LIMPEZA URBANA LTDA, ASSERTIVA ADMINISTRACAO & CONTROLE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e1b8dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos os autos. Julgo extinta a execução por cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Não há necessidade de intimar a União (Portarias 582/13 e 47/2023, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral Federal/AGU). Intimem-se as partes. Não havendo recurso, ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de estilo. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERYKY SOUZA ANDRE - EMANUEL NERI GONCALVES - AMBIENTALLIX SERVICOS DE LIMPEZA URBANA LTDA - ASSERTIVA ADMINISTRACAO & CONTROLE LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Guaraí - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATSum 0000326-21.2025.5.10.0861 RECLAMANTE: FABRICIO GALVAO OLIVEIRA RECLAMADO: EMANUEL NERI GONCALVES, HERYKY SOUZA ANDRE, AMBIENTALLIX SERVICOS DE LIMPEZA URBANA LTDA, ASSERTIVA ADMINISTRACAO & CONTROLE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e1b8dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos os autos. Julgo extinta a execução por cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Não há necessidade de intimar a União (Portarias 582/13 e 47/2023, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral Federal/AGU). Intimem-se as partes. Não havendo recurso, ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de estilo. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO GALVAO OLIVEIRA

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