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TJSP · Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000326-17.2026.8.26.0238 (processo principal 1000421-64.2025.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Aguinaldo Tadeu Marcicano - - Silvia Albertin Alves de Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 31/38), para reconhecer o excesso de execução apontado, fixando o valor devido aos exequentes em R$ 25.498,64, na data-base de 01/2025, quantia que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento pelos mesmos critérios de correção monetária e juros de mora fixados no título executivo judicial e explicitados no item II.1 desta decisão. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, expeça-se o necessário para pagamento (RPV/precatório, conforme o caso), observando-se o valor ora homologado. P.I.C. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
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