Publicações do processo

0000325-77.2026.8.26.0417

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara

    Processo 0000325-77.2026.8.26.0417 (processo principal 1003311-60.2021.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Josenice de Oliveira Reginato - - Camilo Venditto Basso - Vistos. 1.Trata-se de incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por Maria Josenice de Oliveira Reginato em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, fundado na sentença proferida nos autos nº 1003311-60.2021.8.26.0417 1.1.Com a emenda à inicial (fls. 34/44), recebo o presente cumprimento de sentença e mantenho os benefícios da gratuidade da justiça deferidos na fase de conhecimento. 2.A parte autora manifestou sua concordância com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 15/29, e requereu a reserva e o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato de honorários encartado às fls. 14. 3.Mostra-se desnecessária a intimação do INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez que os cálculos que instruem o presente cumprimento de sentença foram elaborados pela própria autarquia previdenciária e receberam anuência da parte credora. 4.Deixo de determinar a intimação do INSS para os fins previstos no § 9º do artigo 100 da Constituição Federal, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs nº 4.357 e nº 4.425. 5.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o valor total das deduções individuais eventualmente existentes e junte os respectivos comprovantes, nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que assim dispõe:Art. 5º A base de cálculo será determinada mediante a dedução das seguintes despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, observado o disposto no art. 2º: I - importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divorcio consensual realizado por escritura pública; e II - contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 5.1.Advirto que o silêncio da parte exequente será interpretado como inexistência de valores passíveis de dedução. 6.Cumprido o item anterior, com ou sem manifestação da parte exequente, inexistindo valores a serem deduzidos e considerando que os cálculos foram apresentados pelo INSS e aceitos pela credora, expeçam-se, de imediato: 6.1. Ofícios requisitórios, nos termos da Resolução CJF nº 691/2021, para pagamento do valor principal apurado nos cálculos do INSS (fl. 21 - total da execução: R$ 66.149,47), observando-se o destaque dos honorários contratuais, da seguinte forma: a) em favor da exequente, o valor de R$ 46.304,63 (fl. 34); e b) em favor do patrono, a título de honorários contratuais destacados, o valor de R$ 19.844,84 (fl. 34), ambos atualizados na forma da legislação aplicável até a data do efetivo pagamento, mediante RPV ou precatório, conforme o caso, perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 6.2. Expeça-se, ainda, ofício requisitório para pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 6.406,33 (fl. 21), em favor do advogado Camilo Venditto Basso, atualizado até a data do efetivo pagamento, mediante RPV, perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 7. Nos termos do artigo 11 da Resolução CJF nº 691/2021, após a elaboração das minutas dos ofícios requisitórios:a) intime-se a parte exequente para ciência de seu inteiro teor;b) em seguida, intime-se o INSS, por meio de seu Procurador, via portal eletrônico, para ciência das respectivas minutas. 8. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, encaminhem-se os autos para validação das requisições e posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.9. Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.