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TJSP · Foro de Itaí - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000325-54.2026.8.26.0263 (processo principal 1001381-42.2025.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Isaias Ribeiro de Arruda - - Juliana Nascimento Ribeiro de Arruda - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, com o cálculo de fls.8, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: TALITA SOARES (OAB 515366/SP), TALITA SOARES (OAB 515366/SP)
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