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0000325-48.2020.8.17.3130

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000325-48.2020.8.17.3130 EXEQUENTE: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA, SUZANA DEYSE RAMOS BARBOZA EXECUTADO(A): SABORE CIA COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME, FAROFA RICA COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI - ME REPRESENTANTE: THIAGO PASSOS MOTTA, EDUARDO ABENHAIM, CAROLINA TOCCHETTO PAUPERIO CURADOR(A): JOSE FEBRONIO NUNES DE SOUZA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 253385886, conforme segue transcrito abaixo: "(...) DESPACHO Mantenho a decisão de Id 227688099 por seus próprios fundamentos e, assim, deixo de proceder ao pedido de reconsideração formulado pela parte exequente. Mesmo porque, a discussão da matéria a título de excesso já é objeto do Agravo de Instrumento nº 0003577-93.2026.8.17.9000 (Id 241125635). Sendo assim, em observância ao poder geral de cautela, e com o fito de evitar a prolação de decisões conflitantes, reservo a apreciação do pedido formulado pela “FAROFA RICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS EIRELI – ME” (Id 230400718) após o julgamento do Agravo de Instrumento aludido. Outrossim, como até o presente momento não houve notícia acerca de acolhimento de pedido de efeito suspensivo no bojo do mencionado meio recursal, determino o cumprimento da decisão de Id 227688099, com a remessa dos autos à Contadoria, para os fins ali indicados. Ainda, para os fins do requerimento do reforço de penhora, com fulcro na petição de Id 249691269, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, recolher as custas relativas aos pedidos de penhora ali formulados. Intimem-se para ciência. Petrolina, 02 de setembro de 2026. MARCOS FRANCO BACELAR Juiz de Direito em Substituição (...)" PETROLINA, 10 de setembro de 2026. RIVIA KEILA LOPES SOARES CAMPOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

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