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TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000325-24.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: RINALDO JOSE MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: BORA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 328663f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por RINALDO JOSE MARQUES DOS SANTOS em face de BORA TRANSPORTES LTDA, OXE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e BORBON TRANSPORTES LTDA, para condená-las, solidariamente, a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, o valor correspondente aos títulos acima discriminados, observando-se as diretrizes delineadas na fundamentação do julgado. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda incidirão sobre as verbas de natureza salarial, conforme a legislação vigente, a serem calculadas em fase de liquidação, cabendo às rés o recolhimento e a comprovação nos autos. Juros de mora e correção monetária na forma da lei. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da causa. Tudo de acordo com a fundamentação. Publique-se. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO JOSE MARQUES DOS SANTOS
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000325-24.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: RINALDO JOSE MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: BORA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 328663f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por RINALDO JOSE MARQUES DOS SANTOS em face de BORA TRANSPORTES LTDA, OXE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e BORBON TRANSPORTES LTDA, para condená-las, solidariamente, a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, o valor correspondente aos títulos acima discriminados, observando-se as diretrizes delineadas na fundamentação do julgado. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda incidirão sobre as verbas de natureza salarial, conforme a legislação vigente, a serem calculadas em fase de liquidação, cabendo às rés o recolhimento e a comprovação nos autos. Juros de mora e correção monetária na forma da lei. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da causa. Tudo de acordo com a fundamentação. Publique-se. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OXE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - BORA TRANSPORTES LTDA - BORBON TRANSPORTES LTDA
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