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0000325-12.2024.8.16.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000325-12.2024.8.16.0034 Processo: 0000325-12.2024.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): ELOI SBRISSIA Réu(s): LACI COMÉRCIO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS ESPÓLIO DE MANUEL DE CARVALHO representado(a) por TEREZINHA DE FATIMA DE CARVALHO SILVA SANTINA INÊS SATLER DECISÃO A citação do Espólio de Manuel de Carvalho depende de regularização. Com efeito, embora a parte autora invoque a figura do administrador provisório para justificar a regular representação, não há qualquer evidência de que alguns dos herdeiros que compareceram no mov. 93 tenha essa função. Ademais, nenhum deles declarou esse encargo quando do comparecimento. Assim, intime-se a parte autora para que providencia a citação de todos os herdeiros do Espólio de Manuel de Carvalho. Diligências necessárias. Piraquara, 19 de agosto de 2026. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito

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