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TJSP · Foro de Getulina - Vara Única
Processo 0000325-10.2021.8.26.0205 (processo principal 1000752-24.2020.8.26.0205) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisca Venâncio do Monte - Terraville Empreendimentos Ltda - Vistos. Conforme se extrai dos autos, o proponente Dhiego dos Santos procedeu à adequação das propostas condicionais anteriormente apresentadas, suprimindo a condicionante relativa à desconstituição prévia das penhoras, consoante e-mail de fls. 418/419 e decisão de fls. 428/429. Sobreveio, na sequência, a notícia de arrematação acostada às fls. 442/444, acompanhada do comprovante de depósito judicial de fls. 445/446. Ante o exposto, DETERMINO que a z. Serventia proceda ao cadastro do arrematante e terceiro interessado Dhiego dos Santos, bem como de sua patrona, nos sistemas pertinentes, para fins de recebimento das futuras intimações relativas ao presente feito. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da arrematação noticiada às fls. 442/444 e do comprovante de depósito judicial de fls. 445/446, bem como em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MAURO SERGIO DOS SANTOS (OAB 289868/SP), IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
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