Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000324-81.2026.5.18.0121 AUTOR: WALESKA SILVA NORONHA RÉU: RESTAURANTE E LANCHONETE COMIDA DE VO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3856b88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, e por tudo mais que dos presentes autos consta, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e, quanto ao mais, RESOLVO o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, julgando IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WALESKA SILVA NORONHA em face de RESTAURANTE E LANCHONETE COMIDA DE VO EIRELI, na Ação Trabalhista nº ATSum-0000324-81.2026.5.18.0121, absolvendo-a a das obrigações de fazer e de pagar elencadas na peça exordial, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos os efeitos legais e formais. Assegura-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 98,41 (noventa e oito reais e quarenta e um centavos), fixadas com base no valor atribuído à causa, de R$ 4.920,71 (quatro mil, novecentos e vinte reais, e setenta e um centavos), na forma previsto no artigo 789, inciso II, da CLT, das quais a parte autora é isenta. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Nada mais. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE E LANCHONETE COMIDA DE VO EIRELI
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000324-81.2026.5.18.0121 AUTOR: WALESKA SILVA NORONHA RÉU: RESTAURANTE E LANCHONETE COMIDA DE VO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3856b88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, e por tudo mais que dos presentes autos consta, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e, quanto ao mais, RESOLVO o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, julgando IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WALESKA SILVA NORONHA em face de RESTAURANTE E LANCHONETE COMIDA DE VO EIRELI, na Ação Trabalhista nº ATSum-0000324-81.2026.5.18.0121, absolvendo-a a das obrigações de fazer e de pagar elencadas na peça exordial, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos os efeitos legais e formais. Assegura-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 98,41 (noventa e oito reais e quarenta e um centavos), fixadas com base no valor atribuído à causa, de R$ 4.920,71 (quatro mil, novecentos e vinte reais, e setenta e um centavos), na forma previsto no artigo 789, inciso II, da CLT, das quais a parte autora é isenta. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Nada mais. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WALESKA SILVA NORONHA