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TJMT · VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO PROCESSO: 0000324-48.2016.8.11.0098 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: DIRCEU PEIXOTO DECISÃO Vistos. Considerando que a apelação interposta pelo Estado do Mato Grosso foi provida e declarou a inocorrência da prescrição, CUMPRA-SE integralmente a decisão de Id 186627300, especialmente no que se refere a intimação do executado acerca dos valores bloqueados. Apresentada impugnação a penhora, INTIME-SE a parte contrária para manifestação e, em seguida, conclusos em decisão urgente para análise. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Porto Esperidião/MT, na data da assinatura digital. MAGNO BATISTA DA SILVA Juiz Substituto
TJMT · VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO Nº do processo: 0000324-48.2016.8.11.0098 ATO ORDINATÓRIO Impulsiono estes autos com a finalidade em proceder a intimação da parte executada acerca da penhora online, na forma §2º do artigo 854 do CPC, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, tal como preceitua o artigo o artigo 854, §3º, do CPC. PORTO ESPERIDIÃO-MT, 2 de setembro de 2026 (assinado digitalmente) CLAUDIA CRISTINA MARTINS DE SOUZA Servidor(a)
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