Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000324-26.2026.5.19.0001 AUTOR: CARLOS ALBERTO RICARDO DA SILVA RÉU: TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1e2183 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, com efeito modificativo integrativo, para: a) prestar os esclarecimentos fundamentados quanto à representatividade sindical e à inaplicabilidade da Súmula 374 do TST, mantendo a aplicação das convenções coletivas do SINDIMEST/PE ao contrato de trabalho; b) determinar expressamente que a dedução e o abatimento das horas extras comprovadamente quitadas ao longo do pacto laboral deverão observar o critério global do período imprescrito, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho; c) esclarecer que na dedução das parcelas pagas a título de horas extras e banco de horas serão considerados os valores quitados sob as rubricas "banco de horas pagamento" (código 215) e "H.E Banco de HS" (código 324). Os fundamentos e determinações acima passam a fazer parte integrante da sentença embargada (ID 5195247) para todos os efeitos legais, mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000324-26.2026.5.19.0001 AUTOR: CARLOS ALBERTO RICARDO DA SILVA RÉU: TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1e2183 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, com efeito modificativo integrativo, para: a) prestar os esclarecimentos fundamentados quanto à representatividade sindical e à inaplicabilidade da Súmula 374 do TST, mantendo a aplicação das convenções coletivas do SINDIMEST/PE ao contrato de trabalho; b) determinar expressamente que a dedução e o abatimento das horas extras comprovadamente quitadas ao longo do pacto laboral deverão observar o critério global do período imprescrito, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho; c) esclarecer que na dedução das parcelas pagas a título de horas extras e banco de horas serão considerados os valores quitados sob as rubricas "banco de horas pagamento" (código 215) e "H.E Banco de HS" (código 324). Os fundamentos e determinações acima passam a fazer parte integrante da sentença embargada (ID 5195247) para todos os efeitos legais, mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO RICARDO DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.