Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000324-26.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: ANA MARIA SOUSA DANTAS RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a2193 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decido conceder à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação de ANA MARIA SOUSA DANTAS em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA, tudo conforme a fundamentação supra a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais, pela parte ré, no valor de 200,00 reais, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 arbitrado para fins de direito, desde logo dispensadas. Intimem-se as partes. Claudia Uzeda Doval Juíza do Trabalho CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA SOUSA DANTAS
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000324-26.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: ANA MARIA SOUSA DANTAS RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a2193 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decido conceder à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação de ANA MARIA SOUSA DANTAS em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA, tudo conforme a fundamentação supra a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais, pela parte ré, no valor de 200,00 reais, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 arbitrado para fins de direito, desde logo dispensadas. Intimem-se as partes. Claudia Uzeda Doval Juíza do Trabalho CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA