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0000324-21.2026.5.09.0513

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000324-21.2026.5.09.0513 AUTOR: KAUA HENRIQUE TEIXEIRA ZEPELIN RÉU: PIZZANO PIZZARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3466b44 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANNY SIMOES CORNIANI, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO A parte autora denunciou atraso no pagamento da 1ª parcela do acordo. Pela mesma razão anteriormente disposta, insta ressaltar, a princípio, o dever de cooperação entre os sujeitos do processo. Vista à parte autora acerca da manifestação apresentada pela reclamada no Id bc99fc4, para se pronunciar a respeito no prazo de 5 dias. Ressalto que nada impede às partes que, diretamente e através de seus procuradores, entabulem tratativas visando a solução amigável do conflito visando a continuidade do acordo nos termos homologados. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. RONALDO PIAZZALUNGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAUA HENRIQUE TEIXEIRA ZEPELIN

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000324-21.2026.5.09.0513 AUTOR: KAUA HENRIQUE TEIXEIRA ZEPELIN RÉU: PIZZANO PIZZARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e966dec proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 01 de setembro de 2026. DESPACHO 1. A parte autora informa o inadimplemento do acordo homologado nestes autos. 2. Insta ressaltar, a princípio, que o dever de cooperação entre os sujeitos do processo, juiz e partes, é norma constitucional que deve sempre ser observada, a qual se fundamenta no princípio da boa-fé, do contraditório e da razoabilidade, conforme previsão contida no art. 6º do Novo CPC. 3. Assim, inicialmente, concedo à(s) reclamada(s) o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove(m) nos autos o cumprimento do acordo nos termos entabulados com a parte autora e homologado pelo Juízo, sob pena de execução. LONDRINA/PR, 02 de setembro de 2026. RONALDO PIAZZALUNGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIZZANO PIZZARIA LTDA - SARA PIZZARIA LTDA - PAIVA SANTOS ALIMENTOS LTDA - PIZZANO PIZZARIA GLEBA PALHANO LTDA

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