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TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 0000324-20.2019.8.08.0068 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: JOAO BATISTA DE VASCONCELOS, LUIZA DE PAULA VASCONCELOS DECISÃO Trata-se de pedido de consulta aos sistemas judiciais disponíveis e/ou adoção de diligências ID 91116206. No entanto, o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, publicado no DJE em 19/12/2025, em vigor a partir de 18/03/2026 determina o pagamento de custas para a prática de cada ato processual praticado, considerando os custos operacionais envolvidos na execução de diligências de busca patrimonial, obtenção de dados e informações, bem como na expedição e processamento de atos judiciais. Posto isso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas processuais, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 e do Ofício Circular CGJES 3125940, publicado no DJE em 19/03/2026, sob pena de indeferimento dos pedidos. Ressalte-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando: (i) cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado; e (ii) cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Nos termos do Ofício Circular supracitado, a fim de facilitar o recolhimento, saliento que as partes podem acessar diretamente o link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou através do endereço eletrônico www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, para emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais. Transcorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem-me conclusos. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO
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