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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE HTE 0000324-12.2026.5.12.0004 REQUERENTE: NYCOLAS BRITTES REQUERIDO: ARRUDA AUTOPECAS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670cf7d proferido nos autos. DESPACHO Considerando o ofício recebido do Juízo da Vara do Trabalho de Curitibanos, que determina a penhora no rosto dos presentes autos, determino o registro da penhora no rosto dos autos, nos termos do art. 860 do CPC, em relação ao crédito de NYCOLAS BRITTES, até o limite do valor informado no ofício. A partir da ciência deste despacho, fica a empresa ARRUDA AUTOPECAS E TRANSPORTES LTDA advertida de que o pagamento diretamente ao credor NYCOLAS BRITTES, conforme previsto no acordo, encontra-se vedado pela constrição judicial. Assim, os valores das parcelas vincendas deverão ser depositados, mensalmente, em conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de descumprimento de ordem judicial e execução do valor correspondente em face da empresa. Fica a empresa a empresa ARRUDA AUTOPECAS E TRANSPORTES LTDA intimada da penhora de Id 452e93e e da nova forma de pagamento, devendo comprovar os depósitos em conta judicial nos autos no prazo de 5 dias após cada vencimento. Oficie-se ao Juízo da Vara do Trabalho de Curitibanos, nos autos da ATOrd 0004000-44.2009.5.12.0042, informando o registro da penhora e a determinação de que os valores remanescentes do acordo sejam depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. Cópia do presente despacho servirá como OFÍCIO de encaminhamento. Os valores deverão permanecer em conta judicial até que haja ordem de transferência por parte do juízo solicitante. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. ab JOINVILLE/SC, 07 de setembro de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ARRUDA AUTOPECAS E TRANSPORTES LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE HTE 0000324-12.2026.5.12.0004 REQUERENTE: NYCOLAS BRITTES REQUERIDO: ARRUDA AUTOPECAS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670cf7d proferido nos autos. DESPACHO Considerando o ofício recebido do Juízo da Vara do Trabalho de Curitibanos, que determina a penhora no rosto dos presentes autos, determino o registro da penhora no rosto dos autos, nos termos do art. 860 do CPC, em relação ao crédito de NYCOLAS BRITTES, até o limite do valor informado no ofício. A partir da ciência deste despacho, fica a empresa ARRUDA AUTOPECAS E TRANSPORTES LTDA advertida de que o pagamento diretamente ao credor NYCOLAS BRITTES, conforme previsto no acordo, encontra-se vedado pela constrição judicial. Assim, os valores das parcelas vincendas deverão ser depositados, mensalmente, em conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de descumprimento de ordem judicial e execução do valor correspondente em face da empresa. Fica a empresa a empresa ARRUDA AUTOPECAS E TRANSPORTES LTDA intimada da penhora de Id 452e93e e da nova forma de pagamento, devendo comprovar os depósitos em conta judicial nos autos no prazo de 5 dias após cada vencimento. Oficie-se ao Juízo da Vara do Trabalho de Curitibanos, nos autos da ATOrd 0004000-44.2009.5.12.0042, informando o registro da penhora e a determinação de que os valores remanescentes do acordo sejam depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. Cópia do presente despacho servirá como OFÍCIO de encaminhamento. Os valores deverão permanecer em conta judicial até que haja ordem de transferência por parte do juízo solicitante. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. ab JOINVILLE/SC, 07 de setembro de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NYCOLAS BRITTES
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