Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000324-11.2026.5.08.0202 RECLAMANTE: RAUL DOS SANTOS SACRAMENTO RECLAMADO: ALFHA COMERCIO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5789e56 proferido nos autos. Despacho - Pje Vistos, etc. A reclamada apresentou manifestação - #id:b71fff2 na qual sustenta o cumprimento antecipado da obrigação assumida no acordo judicial, mediante transferência, via PIX, do valor de R$ 2.000,00 ao reclamante em 06/08/2026 (#id:da0f87f), embora o ajuste homologado tenha previsto o pagamento mediante depósito judicial até 20/08/2026. Para tanto, juntou comprovante bancário que identifica o reclamante como favorecido. Considerando que a comprovação do efetivo recebimento do numerário constitui circunstância relevante para a análise da alegação de adimplemento e do prosseguimento dos atos executórios, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se expressamente acerca do recebimento do valor de R$ 2.000,00, transferido pela reclamada em 06/08/2026, conforme comprovante juntado aos autos, esclarecendo se reconhece ou contesta o efetivo crédito do referido numerário em sua conta bancária. Após, voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação da reclamada e das providências executórias cabíveis. Cientes as partes mediante a mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 10 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAUL DOS SANTOS SACRAMENTO
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000324-11.2026.5.08.0202 RECLAMANTE: RAUL DOS SANTOS SACRAMENTO RECLAMADO: ALFHA COMERCIO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5789e56 proferido nos autos. Despacho - Pje Vistos, etc. A reclamada apresentou manifestação - #id:b71fff2 na qual sustenta o cumprimento antecipado da obrigação assumida no acordo judicial, mediante transferência, via PIX, do valor de R$ 2.000,00 ao reclamante em 06/08/2026 (#id:da0f87f), embora o ajuste homologado tenha previsto o pagamento mediante depósito judicial até 20/08/2026. Para tanto, juntou comprovante bancário que identifica o reclamante como favorecido. Considerando que a comprovação do efetivo recebimento do numerário constitui circunstância relevante para a análise da alegação de adimplemento e do prosseguimento dos atos executórios, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se expressamente acerca do recebimento do valor de R$ 2.000,00, transferido pela reclamada em 06/08/2026, conforme comprovante juntado aos autos, esclarecendo se reconhece ou contesta o efetivo crédito do referido numerário em sua conta bancária. Após, voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação da reclamada e das providências executórias cabíveis. Cientes as partes mediante a mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 10 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALFHA COMERCIO E SERVICOS EIRELI