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TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000323-78.2016.5.05.0034 RECLAMANTE: IVO AUGUSTO PEREIRA BEZERRA RECLAMADO: BAHIA GUINCHOS LOCACAO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfa13e proferido nos autos. DESPACHO I. Indefiro o pedido de direcionamento da execução ou de medidas constritivas em face de MARIA JUMELICE DA SILVA CARVALHO (CPF: 030.815.915-20) e JOEL CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, uma vez que as referidas pessoas físicas não integram o polo passivo da presente ação. II. Ressalte-se que o direcionamento da execução ou a busca de bens de sócios/terceiros estranhos ao título executivo judicial exige a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), consoante previsão do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 e seguintes do CPC, mediante demonstração do preenchimento dos requisitos legais cabíveis (art. 50 do Código Civil). III. Frise-se, ainda, que a ação foi proposta contra os reclamados BAHIA GUINCHOS LOCAÇÃO LTDA, EDSON PIRES e CESAR AUGUSTO FERNANDES e já há nos autos Sentença de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deferindo a inclusão do sócio CESCAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, empresa da qual é sócio CESAR AUGUSTO FERNANDES. IV. Quanto ao requerimento de utilização do sistema SISBAJUD em face dos executados já integrantes da lide: a) DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD em relação às empresas que já compõem o polo passivo da demanda. Realize-se a restrição de valores, via minuta do SISBAJUD, com reiteração por 30 dias, até o limite da execução. b) Havendo bloqueio de valores expressivo, converta-se em penhora e intimem-se os executados para manifestação/embargos. c) Restando infrutífera ou irrisória a diligência via SISBAJUD, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios efetivos e concretos de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 11-A da CLT. IV. Cumpra-se a pesquisa SISBAJUD. V. Notifique-se o Exequente. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVO AUGUSTO PEREIRA BEZERRA
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