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0000323-75.2019.8.17.2140

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara da Comarca de Água Preta · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000323-75.2019.8.17.2140 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL RÉU: MARIA CICERA OLIVEIRA DA SILVA CASSIMIRO - ME, MARIA CICERA OLIVEIRA DA SILVA CASSIMIRO, GILMAR CASSIMIRO DA SILVA, WILLIAM CASSIMIRO DA SILVA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que se encontra suspensa em razão de que não foram encontrados bens para satisfazer a execução. Compulsando os autos, verifico que a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD (Id. 253458365) logrou êxito parcial, bloqueando o montante de R$ 2.460,26 (Dois mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e seis centavos). Ademais, observo que o valor bloqueado é mínimo se comparado ao débito total pretendido R$ 87.191,94. Assim, após a formalização da penhora e a inscrição restritiva, incumbe à parte exequente indicar meios eficazes para a satisfação do saldo remanescente. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) manifeste-se sobre o interesse no levantamento da quantia penhorada (Id. 240992393); b) apresente planilha atualizada do débito, abatendo o valor ora penhorado; c) indique bens da executada passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. CUMPRA-SE. Água Preta/PE, data da validação. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito

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