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0000323-61.2025.5.09.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000323-61.2025.5.09.0322 AUTOR: MAURICIO GARCIA RÉU: COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b860f69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza desta Vara do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) AMANDA PAULINE DALA BARBA, em razão de determinação. DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que na presente ação não existem outras provas a serem juntadas, defiro prazo de 5 (cinco) dias para as partes, querendo, apresentarem razões finais. Caso haja proposta final de conciliação, as partes poderão se manifestar no mesmo prazo. 2. No silêncio, declaro encerrada a instrução processual, e os autos irão conclusos para julgamento ao Exmo. Juiz ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES nos termos do Art. 44 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 3. As partes serão intimadas por ocasião da prolação da sentença. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000323-61.2025.5.09.0322 AUTOR: MAURICIO GARCIA RÉU: COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b860f69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza desta Vara do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) AMANDA PAULINE DALA BARBA, em razão de determinação. DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que na presente ação não existem outras provas a serem juntadas, defiro prazo de 5 (cinco) dias para as partes, querendo, apresentarem razões finais. Caso haja proposta final de conciliação, as partes poderão se manifestar no mesmo prazo. 2. No silêncio, declaro encerrada a instrução processual, e os autos irão conclusos para julgamento ao Exmo. Juiz ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES nos termos do Art. 44 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 3. As partes serão intimadas por ocasião da prolação da sentença. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO GARCIA

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